Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

PORTARIA DIRAD-DIDES Nº 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA-ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 54, IX, 55, IX, b e do art. 57 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e do art. 3º, XIX e XXXII do Anexo I-D da referida Resolução, resolve:

Art. 1º Delegar à Assessora Normativa da DIDES e, em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, ao seu substituto:

I - a competência para instaurar e instruir os processos administrativos para apuração de indícios de infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar cujo monitoramento, análise ou solicitação sejam relacionados às competências da DIDES, podendo a Assessora, inclusive, assinar Representações; e

II - a competência prevista no art. 3º, inciso X, do anexo I-D, da RR nº 21, de 2022, para no exercício das atividades da Assessoria Normativa da DIDES, expedir despachos para resposta de defesa judicial junto à Procuradoria Federal da ANS sobre temas padrões na Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

Art. 2º Designar os servidores PAULO DUTRA VIEIRA NETO, especialista em regulação e MÁRCIO ALEXANDRE DA SILVA MENDONÇA, técnico em regulação, lotados na Coordenadoria de Apoio às Decisões da Diretoria - COADD, da Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES, para realizar, conforme as especificidades dos seus cargos no âmbito da ANS, as atividades necessárias para o cumprimento das atribuições previstas nos incisos XVIII e XIX do art. 3º do Anexo I-D da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, nas seguintes unidades:

I - na Coordenadoria de Contratualização - COCTT, da Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP, as atividades de:

a) tratamento das demandas de contratualização, encaminhadas por prestadores de serviços de saúde, iniciadas na COCTT;

b) tratamento das demandas institucionais recepcionadas pela COCTT; e

c) outras demandas relacionadas ao previsto nos incisos XVIII e XIX do art. 3º do Anexo I-D da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022

II - na Gerência de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação e Desenvolvimento Setorial - GPIND, as atividades de:

a) tratamento das demandas SIB encaminhadas via SIF-Relacionamento e iniciadas na GEIQP;

b) tratamento das demandas da GPIND que tratam de SIB (informações periódicas);

c) tratamento das demandas da GPIND que tratam do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS (informações periódicas); e

d) tratamento das demandas da GPIND que tratam do Padrão Obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS (informações periódicas).

Art. 3º A divisão das atividades mencionadas, conforme as especificidades dos cargos dos servidores, nesta Portaria, caberá aos gestores responsáveis das respectivas unidades (GPIND, GEIQP e COCTT).

Art. 4º Em quaisquer hipóteses, as atividades desempenhadas pelos servidores designados no artigo 2º em razão da presente portaria não serão transferidas à ASSNT/DIDES, mantendo-se a competência prevista no Anexo I-D da Resolução Regimental RR nº 21, de 2022.

Art. 5º A designação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGÉLICA VILLA NOVA DE AVELLAR DU ROCHER CARVALHO

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