Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 11 de março de 2024 a liquidação extrajudicial da UNIMED DE PAULO AFONSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS cancelado nº 31.250-9 e CNPJ nº 01.085.378/0001-06, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.115, de 3 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2017, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 8002700-11.2017.8.05.0191 em curso perante a 2ª Vara de Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública de Paulo Afonso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.