Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 21 de maio de 2024 a liquidação extrajudicial da IMPERATRIZ SAÚDE LTDA (antiga HC SAÚDE LTDA), Registro ANS cancelado nº 33.585-1 e CNPJ nº 02.849.078/0001-00, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.498, de 17 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0811561-14.2020.8.10.0040 em curso perante a 2ª Vara Cível de Imperatriz/MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.