Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 15 de outubro de 2024 a liquidação extrajudicial da UNILIFE SAÚDE LTDA., Registro ANS 41.340-2, e CNPJ nº 00.126.507/0001-96, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.180, de 26 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2017, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0016263-18.2020.8.17.2990 em curso perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.