Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 27, DE 3 DE JULHO DE 2024

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 1º de julho de 2024, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-D da Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, com alterações exclusivamente realizadas no quadro de cargos referente à Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

Art. 3º O Anexo I-D da Resolução Regimental nº 21, de 2022, que trata das competências das unidades administrativas que compõem a estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, passa a vigorar com alterações na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Fica transformado, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo comissionado, símbolo CGE IV, em 2 (dois) cargos comissionados, símbolo CCT V; 1 (um) cargo comissionado, símbolo CCT IV; e 1 (um) cargo comissionado, símbolo CCT II; para compor a nova estrutura da Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

Art. 5º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso I; os incisos III e IV do artigo 2º; os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º; os artigos 5º e 6º; e os parágrafos 1º a 5º do artigo 7º; todos do Anexo I-D da Resolução Regimental nº 21, de 2022.

Art. 6º Esta Resolução Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO I

"ANEXO I

............................................................

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL - DIDES
UNIDADE DENOMINAÇÃO NIVEL TOTAL
1. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL - DIDES Diretor-Adjunto CGE II 1
1.1 ASSESSORIA DE GESTÃO DA DIDES - AGEST/DIDES Assessor CCT V 1
1.1.1 COORDENADORIA DE APOIO À COMUNICAÇÃO E EVENTOS DA DIDES - COACE Coordenador CCT IV 1
1.1.2 COORDENADORIA DE DEMANDAS DE INFORMAÇÕES DA DIDES - CODIN Coordenador CCT IV 1
1.1.3 COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE INTERNO, GESTÃO DE RISCOS, INTEGRIDADE E PROJETOS ESTRATÉGICOS DA DIDES - CPLAG Coordenador CCT IV 1
1.2 ASSESSORIA NORMATIVA DA DIDES - ASSNT/DIDES Assessor CCT V 1
1.2.1 COORDENADORIA DE ANÁLISE E DECISÕES DA DIRETORIA - COADD Coordenador CCT IV 1
1.2.2 COORDENADORIA DE ANÁLISE E ASSUNTOS NORMATIVOS - COAAN Coordenador CCT IV 1
1.2.3 COORDENADORIA TÉCNICA DE ANÁLISE REGULATÓRIA - COTAR Coordenador CCT II 1
1.3 ASSESSORIA DE APOIO AOS PROJETOS ESTRATÉGICOS E PARCERIAS PARA DESENVOLVIMENTO SETORIAL -APEDS Assessor CCT III 1
1.4 ASSESSORIA TÉCNICA DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES ENTRE OPERADORAS E CONTRATANTES - ATIOC Assessor CCT IV 1
1.5 GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO E RESSARCIMENTO AO SUS - GEIRS Gerente CGE III 1
1.5.1 COORDENADORIA TECNOLÓGICA DE RESSARCIMENTO AO SUS - COTEC Coordenador CCT IV 1
1.5.2 COORDENADORIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÕES - COAIM Coordenador CCT IV 1
1.5.3 COORDENADORIA DE ANÁLISE PRELIMINAR DE RECURSOS - COARE Coordenador CCT IV 1
1.5.4 COORDENADORIA DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA - COEAD Coordenador CCT IV 1
1.5.5 COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL - COGED Coordenador CCT IV 1
1.6 GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - GEEIQ Gerente CGE III 1
1.6.1 ASSESSORIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL - AEEIQ Assessor CCT V 1
1.6.1.1 COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO SETORIAL, ESTÍMULO À QUALIFICAÇÃO E MONITORAMENTO DE MODELOS DE CERTIFICAÇÃO E ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - COAEO Coordenador CCT IV 1
1.6.1.2 COORDENADORIA DE MODELOS ASSISTENCIAIS E INDUÇÃO À MELHORIA DA QUALIDADE SETORIAL - COIME Coordenador CCT IV 1
1.7 GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO, INTEROPERABILIDADE E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES E DESENVOLVIMENTO SETORIAL - GPIND Gerente CGE III 1
1.7.1 ASSESSORIA DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS AO DESENVOLVIMENTO MONITORAMENTO E QUALIFICAÇÃO SETORIAL - AIEDS Assessor CCT V 1
1.7.1.1 COORDENADORIA DE ANÁLISES E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E DESENVOLVIMENTO SETORIAL - CIEDS Coordenador CCT IV 1
1.7.1.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE DADOS E QUALIFICAÇÃO SETORIAL - CGDAQ Coordenador CCT IV 1
1.7.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS - COGIB Coordenador CCT IV 1
1.7.3 COORDENADORIA DE ESTRUTURA DE DADOS E TERMINOLOGIAS - COEST Coordenador CCT IV 1
1.7.4 COORDENADORIA DE INTEROPERABILIDADE E MONITORAMENTO - COIMO Coordenador CCT IV 1
1.8 GERÊNCIA DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - GEIQP Gerente CGE III 1
1.8.1 ASSESSORIA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES - AMIND Assessor CCT III 1
1.8.2 COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO - COCTT Coordenador CCT IV 1
1.8.3 COORDENADORIA DE ESTÍMULO À QUALIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - CEIQP Coordenador CCT IV 1
1.8.4 COORDENADORIA DE ANÁLISE SETORIAL, ESTÍMULO À INOVAÇÃO E MODELOS DE REMUNERAÇÃO - CASME Coordenador CCT IV 1

" (NR)

ANEXO II

"ANEXO I-D

....................................................................................................................................................................................................................................................................................

Art. 1º .......................................................................................................................................................................................................................................................................

"Art. 2º .....................................................................................................................................................................................................................................................................

I - ...............................................................................................................................................................................................................................................................................

c) Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES:

1. Coordenadoria de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - COACE;

2. Coordenadoria de Demandas de Informações da DIDES - CODIN; e

3. Coordenadoria de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade e Projetos Estratégicos da DIDES - CPLAG;

d) Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES:

1. Coordenadoria de Análise e Decisões da Diretoria - COADD;

2. Coordenadoria de Análise e Assuntos Normativos - COAAN; e

3. Coordenadoria Técnica de Análise Regulatória - COTAR;

e) Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial - APEDS; e

f) Assessoria Técnica de Transparência das Informações entre Operadoras e Contratantes - ATIOC;

II - Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS, subordinada à DIRAD/DIDES:

a) ........................................................................................................................................................................................................................................................................;

b) .......................................................................................................................................................................................................................................................................;

c) ........................................................................................................................................................................................................................................................................;

d) .......................................................................................................................................................................................................................................................................; e

e) ........................................................................................................................................................................................................................................................................;

V - Gerência de Padronização, Interoperabilidade, Análise de Informações e Desenvolvimento Setorial - GPIND, subordinada à DIRAD/DIDES:

a) Coordenadoria de Gestão de Informações de Beneficiários - COGIB;

b) Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST;

c) Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO; e

d) Assessoria de Análise e Informações Estratégicas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Qualificação Setorial - AIEDS;

1. Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas e Desenvolvimento Setorial - CIEDS; e

2. Coordenadoria de Gestão de Dados e Qualificação Setorial - CGDAQ.

VI - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP, subordinada à DIRAD/DIDES:

a) Coordenadoria de Contratualização - COCTT;

b) Coordenadoria de Análise Setorial, Estímulo à Inovação e Modelos de Remuneração - CASME;

c) Coordenadoria de Estímulo à Qualidade dos Prestadores de Serviços - CEIQP; e

d) Assessoria de Monitoramento de Indicadores - AMIND;

VII - Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ, subordinada à DIRAD/DIDES:

a) Assessoria de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - AEEIQ;

1. Coordenadoria de Avaliação Setorial, Estímulo à Qualificação e Monitoramento de Modelos de Certificação e Acreditação de Operadoras - COAEO; e

2. Coordenadoria de Modelos Assistenciais e Indução à Melhoria da Qualidade Setorial - COIME;

Parágrafo único. Compete aos gerentes, assessores e coordenadores da DIDES:

I - promover a coordenação dos processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores de suas unidades;

II - encaminhar informações para a AGEST/DIDES com objetivo de contribuírem com a organização e estruturação interna da Diretoria, tais como:

a) identificação de necessidades de capacitação sistêmica e recomposição de força de trabalho nas unidades;

b) monitoramento das ações de mapeamento de processos e sua atualização periódica;

c) monitoramento do programa de gestão e desempenho;

d) promover o planejamento das ações estratégicas da Diretoria;

e) monitorar e acompanhar o controle interno, as ações relacionadas à gestão de riscos e plano de integridade, com objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais no âmbito da DIDES; e

f) monitoramento dos projetos estratégicos, e ações regulatórias no âmbito do desenvolvimento setorial junto à ANS." (NR)

"Art. 3º À Diretoria Adjunta - DIRAD/DIDES, além das atribuições previstas nos artigos 19, 29, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental, compete:

I - ...........................................................................................................................................................................................................................................................................;

................................................................................................................................................................................................................................................................................

XVI - coordenar comitês e grupos de trabalho e técnicos dos temas de competência regimental da DIDES;

XVII - .....................................................................................................................................................................................................................................................................;

..............................................................................................................................................................................................................................................................................;

XX - participar de grupos de trabalho de interesse da Diretoria e designar servidores para participar e coordenar tais atividades no âmbito da Diretoria;

XXI - consolidar as respostas de competência da DIDES que demandem análise técnica ou normativa;

XXII - monitorar as demandas oriundas da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da gestão do Serviço de Informações ao Cidadão que sejam de competência da DIDES;

XXIII - promover, no âmbito das competências da DIDES, a análise, instrução e a resposta das demandas enviadas pela ouvidoria da ANS;

XXIV - promover de forma conjunta ao Diretor da DIDES, a organização e estruturação interna da Diretoria, necessidade de capacitação sistêmica, recomposição de força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e o planejamento das ações estratégicas da Diretoria monitorar e acompanhar o controle interno, a gestão de riscos, integridade e os projetos internos, e regulatórios contribuindo para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais no âmbito da DIDES e estratégicas no âmbito do Desenvolvimento setorial junto à ANS;

XXV - auxiliar na coordenação e planejamento das ações e eventos internos e externos realizados pela DIDES promovendo a articulação com os órgãos competentes da ANS;

XXVI - auxiliar a Diretoria para estabelecer critérios de indução para aferição e incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;

XXVII - auxiliar a Diretoria para buscar o desenvolvimento sustentável e a garantia de competição no setor de planos privados de assistência à saúde;

XXVIII - auxiliar a Diretoria para promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor;

XXIX - auxiliar a Diretoria para promover e coordenar medidas de transparência das informações no âmbito da saúde suplementar entre operadoras e seus contratantes;

XXX - auxiliar a Diretoria para disseminar boas práticas de gestão setorial;

XXXI - supervisionar diretamente as gerencias e assessorias no exercício de suas competências;

XXXII - requisitar informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde e propor critérios para monitorar a sua atuação, no que compete à DIDES, quando indicados, conforme o caso, pela GEIRS, GPIND, GEEIQ ou GEIQP;

XXXIII - auxiliar a Diretoria em medidas de indução para promover o desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar e sua integração com o Sistema Único de Saúde;

XXXIV - organizar a agenda de eventos da DIDES e indicar a participação de servidores da Diretoria para representação em eventos de competência técnica ou de interesse da Diretoria, conforme fluxos institucionais estabelecidos; e

XXXV - preparar material técnico de suporte para eventos da Diretoria.

§ 4º À Assessoria de Gestão da DIDES - AGEST/DIDES compete:

I - auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos II a V, VII, X a XVII, XXI a XXV, XXXIV e XXXV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS;

II - Apoiar a ASSNT/DIDES, quanto aos aspectos administrativos; e

III - realizar demais atividades solicitadas pela Diretoria-Adjunta.

§ 5º Compete à Coordenadoria de Apoio à Comunicação e Eventos da DIDES - COACE, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos XI a XIII, XV a XVII, XXI, XXV, XXXIV e XXXV bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.

§ 6º Compete à Coordenadoria de Demandas de Informações da DIDES - CODIN, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos X, XI, XIII, XXI a XXIII, XXV, XXXIV e XXXV, bem como auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.

§ 7º Compete à Coordenadoria de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade e Projetos Estratégicos da DIDES - CPLAG, como órgão integrante da AGEST, auxiliar a Diretoria Adjunta da DIDES, no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos III, V, VII, XI, XIV, XV, XXI e XXIV, bem como apoiar nos aspectos referentes à gestão de pessoas, necessidade de capacitação sistêmica na Diretoria, recomposição da força de trabalho, mapeamento de processos, programa de gestão e desempenho e aos instrumentos de planejamento, controle interno, gestão de riscos e integridade promovendo, nestas matérias, a articulação com os órgãos competentes da ANS e ainda auxiliar a AGEST nas ações que lhe forem solicitadas.

§ 8º À Assessoria Normativa da DIDES - ASSNT/DIDES compete:

I - auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos técnico-normativos;

II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial, aquelas previstas nos incisos I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XVIII, XIX, XXI do caput do artigo 3º; e

III - apoiar a AGEST/DIDES, quanto aos aspectos técnico normativos e regulatórios das respostas a órgãos internos e externos dos assuntos demandados para a DIDES;

§ 9º Compete à Coordenadoria de Análise e Decisões da Diretoria - COADD apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X, XVIII e XXI do caput do artigo 3º, bem como coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.

§ 10. Compete à Coordenadoria de Análise e Assuntos Normativos - COAAN apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos IV, VI, VIII, IX, X, XI, XXI do caput do artigo 3º, bem como nas previstas nos incisos I e III do § 5º do referido artigo e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.

§ 11. Compete à Coordenadoria Técnica de Análise Regulatória - COTAR apoiar a ASSNT/DIDES no exercício das atribuições previstas nos incisos VI, VIII, IX, X e XXI do caput do artigo 3º e proceder em outras ações que lhe forem solicitadas.

§ 12. À Assessoria de Apoio aos Projetos Estratégicos e Parcerias para Desenvolvimento Setorial - APEDS compete:

I - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, VII, XV, XVII, XVIII, XXX, XXXIII;

II - auxiliar as Gerências no acompanhamento das inovações que possam impactar o setor regulador e auxiliar no estímulo das parcerias estratégicas, consultando às áreas envolvidas na ANS;

III - monitorar os acordos de cooperação firmados pela Diretoria; e

IV - auxiliar a Diretoria-adjunta em outras ações que lhe forem solicitadas.

§ 13. À Assessoria Técnica de Transparência das Informações entre Operadoras e Contratantes - ATIOC compete:

I - estabelecer critérios e induzir a transparência das informações entre as operadoras e pessoas físicas ou jurídicas contratantes de planos privados de assistência à saúde;

II - auxiliar a Diretoria Adjunta no exercício de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos incisos IV, V, XI, XXI, XXVII a XXX, bem como em outras ações que lhe forem solicitadas.

§ 14. Sem prejuízo do disposto neste artigo, é facultado ao Diretor Adjunto conferir outras atribuições da Diretoria aos servidores dos seus órgãos auxiliares, bem como a quaisquer outros servidores de qualquer dos demais órgãos da estrutura da DIDES, sejam eles diretamente subordinados ou não, sendo-lhe facultado, ainda, determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram estabelecidas.

§ 15. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado aos assessores diretamente subordinados ao Diretor-Adjunto da DIDES, conferir outras atribuições das respectivas assessorias aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)

"Art. 4º À Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS - GEIRS além de auxiliar a DIRAD/DIDES no exercício das atribuições previstas no inciso XXXIII, do art. 3º, compete:

I - ..............................................................................................................................................................................................................................................................................;

...................................................................................................................................................................................................................................................................................;

XIII - propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde, no que compete à DIDES, para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.

§ 1º À Coordenadoria Tecnológica de Ressarcimento ao SUS - COTEC compete auxiliar a GEIRS nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, nas atribuições previstas nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII.

§ 2º À Coordenadoria de Análise de Impugnações - COAIM compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso IX.

§ 3º À Coordenadoria de Análise Preliminar de Recursos - COARE compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como, na atribuição prevista no inciso X.

§ 4º À Coordenadoria de Gestão Documental - COGED compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XI.

§ 5º À Coordenadoria de Estímulo à Adimplência - COEAD compete auxiliar a GEIRS, nas ações que lhe forem solicitadas, bem como na atribuição prevista no inciso XII.

§ 6º .................................................................................................................................................................................................................................................................. ." (NR)

"Art. 7º À Gerência de Padronização, Interoperabilidade, Análise de Informações e Desenvolvimento Setorial - GPIND compete:

I - ...............................................................................................................................................................................................................................................................................;

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................

XI - promover as ações estabelecidas no inciso X desenvolvendo análises técnicas, com suporte das demais áreas da DIDES, com objetivo de promover o desenvolvimento setorial;

XII - planejar, coordenar e implementar atividades de organização e mineração de dados;

XIII - planejar, coordenar e implementar a aplicação e o aprimoramento de metodologias de relacionamento e vinculação de dados corporativos com outras bases e cadastros nacionais de informação;

XIV - contribuir com a articulação junto aos órgãos centrais e setoriais de administração de recursos de informação e informática do Governo Federal, com vistas à implantação de Padrões de Interoperabilidade do Governo Eletrônico e a integração e intercâmbio de dados e sistemas;

XV - promover estudos e análises da Saúde Suplementar, inclusive em articulação com instituições públicas e privadas para promover o desenvolvimento setorial;

XVI - efetuar a gestão e atendimento das demandas internas e externas de dados, indicadores e informações corporativas e setoriais;

XVII - estruturar seus controles internos, em articulação com as demais unidades da ANS e contribuir para a formulação da Política de Segurança da Informação da ANS;

XVIII - monitorar e propor medidas de melhoria da qualidade de dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos, avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de atualização;

XIX - propor e contribuir para transparência ativa da ANS das informações que são públicas e na definição de critérios para cessão e disseminação de informações automatizadas e para acesso às bases de dados corporativas, mantendo os protocolos de segurança da informação sempre atualizados conforme as melhores práticas de governança de dados e legislação vigente, sem prejuízo das competências das demais áreas;

XX - apoiar e realizar atividades relacionadas à elaboração de estudos e publicações referentes à Saúde Suplementar;

XXI - planejar e coordenar as atividades relativas à implementação, à manutenção, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento do cadastro de beneficiários da Saúde Suplementar;

XXII - efetuar, promover e disseminar estudos sobre novas técnicas nacionais e internacionais de padronização de informações e tecnologias de comunicação de dados, referentes aos eventos de atenção à saúde, registro eletrônico em saúde, prontuários eletrônicos e registro pessoal de saúde, visando a interoperabilidade entre os sistemas de informações em saúde;

XXIII - padronizar a troca de informações, referente aos registros de eventos de atenção à saúde e executar as atividades relacionadas com sua implantação no âmbito da saúde suplementar;

XXIV - propor e estimular a implantação de registro eletrônico em saúde, no âmbito da saúde suplementar, como instrumento para a redução das assimetrias existentes na atenção à saúde do beneficiário;

XXV - coordenar a articulação necessária à integração e ao uso da base de dados oriunda do Padrão de Troca de Informações e os sistemas de informação em saúde;

XXVI - coordenar e contribuir com a Rede Nacional de Dados de Saúde no que se refere à execução da integração das informações da Saúde Suplementar com o SUS;

XXVII - atuar em grupos técnicos e comitês em que haja interface relevante com a padronização e interoperabilidade de sistemas de informação em saúde;

XXVIII - coordenar Comitês e Grupos Técnicos relacionados à padronização e uso dos dados, referentes aos eventos de atenção à saúde de beneficiários de planos privados de assistência à saúde;

XXIX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação de Operadoras da Saúde Suplementar no que concerne ao Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS);

XXX - coordenar o Comitê Executivo do Programa de Qualificação de Operadoras, composto por membros de todas as Diretorias da ANS;

XXXI - coordenar a elaboração de normas e critérios de validação para as atividades de cessão e disseminação de informações referentes à qualificação de operadoras;

XXXII - identificar a necessidade e propor em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;

XXXIII - desenvolver estudos e pesquisas, em conjunto com GEIRS, GEEIQ, GEIQP, ATIOQ, APEDS que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;

XXXIV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho das operadoras; e

XXXV - propor à DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.

§ 6º Compete à Coordenadoria de Gestão de Informações de Beneficiário - COGIB auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, VII, VIII, XIX e XXI, e coordenar os processos de trabalho executados pelos servidores e colaboradores deste órgão.

§ 7º Compete à Coordenadoria de Estrutura de Dados e Terminologias - COEST auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXIV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

§ 8º Compete à Coordenadoria de Interoperabilidade e Monitoramento - COIMO auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXV, XXVII e XXVIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

§ 9º Compete à Assessoria de Análise e Informações Estratégicas ao Desenvolvimento, Monitoramento e Qualificação Setorial - AIEDS, integrada pela CIEDS e CGDAQ, auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos XI, XIV, XVII, XIX, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Gerência.

§ 10. Compete à Coordenadoria de Análise e Informações Estratégicas e Desenvolvimento Setorial - CIEDS, órgão integrante da AIEDS, auxiliar, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Assessoria.

§ 11. Compete à Coordenadoria de Gestão de Dados e Qualificação Setorial - CGDAQ auxiliar a GPIND, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos IX, XII, XIII, XVII, XIX, XXXI, XXXII e XXXIII, bem como realizar as demais ações solicitadas pela Assessoria.

§ 12. Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao Gerente da GPIND conferir outras atribuições da gerência aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)

"Art. 8º À Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços - GEIQP além de auxiliar a DIRAD/DIDES no exercício das atribuições previstas no caput e nos incisos XXVI, XXVII, XXX, XXXII, XXXIII do art. 3º, compete:

I - estabelecer as características gerais dos contratos escritos firmados entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;

II - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviço da saúde suplementar, contando com auxílio, sempre que necessário da GPIND, GEEIQ e APEDS;

III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição, atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS;

IV - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar no que concerne ao Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar;

V - coordenar Grupos Técnicos, de Trabalho e Comitês relacionados com a qualidade dos prestadores de serviço na saúde suplementar e modelos de remuneração baseada em valor;

VI - planejar e coordenar as atividades de qualificação da rede prestadora de serviços;

VII - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;

VIII - monitorar e avaliar os critérios de qualidade para subsidiar a contratualização dos prestadores de serviços de saúde;

IX - atuando em conjunto, sempre que necessário, com GPIND, GEEIQ e APEDS elaborar estudos, executar ações e propor medidas que contribuam com projetos e programas da Diretoria que visem o aprimoramento do relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras e qualidade setorial, seguindo as diretrizes de:

a) induzir a qualidade, eficiência e efetividade na produção de serviços e ações de saúde;

b) estimular boas práticas na relação do setor público e privado visando à integração com o Sistema Único de Saúde;

c) incentivar a criação de Redes de Atenção à Saúde, priorizando formas de gerenciamento e organização do primeiro nível de acesso aos prestadores de serviço e da continuidade do cuidado;

d) induzir estudos relativos à cadeia produtiva do setor de saúde suplementar no que concerne às atribuições da DIDES; e

e) incentivar o desenvolvimento de estudos sobre modelos de remuneração baseado em valor, considerando como tais modelos podem contribuir para a sustentabilidade do setor e se tornarem um instrumento de indução da qualidade do cuidado em saúde;

X - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade entre prestadores de serviços de saúde e operadoras;

XI - planejar, desenvolver e executar, nos limites das atribuições da DIDES, ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta com a GEEIQ, em apoio à DIRAD/DIDES;

XII - desenvolver atividades e programas de qualificação que apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços de saúde na saúde suplementar;

XIII - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação técnica com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde para condução de temas afetos à Gerência;

XIV - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;

XV - contribuir com o aprimoramento para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, com as informações e os programas de qualificação dos prestadores de serviços de saúde e Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição;

XVI - conjugar esforços para a disseminação de modelos de remuneração inovadores, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e contribuam para a sustentabilidade do setor suplementar de saúde;

XVII - incentivar a Implementação de Modelos de Remuneração Baseados em Valor com o objetivo geral de orientar o setor para a elaboração de projetos que busquem implementar modelos inovadores de remuneração na saúde suplementar, que apresentem novas formas de remunerar os prestadores de serviço alternativas ao pagamento por procedimento exclusivo (fee for service);

XVIII - planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa Modelos de Remuneração Baseados em Valor; e

XIX - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Contratualização - COCTT auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I, VIII, IX e XIX, bem como executar outras atividades definidas pela Gerência.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Estímulo à Qualidade dos Prestadores de Serviços CEIQP auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VII, IX a XV, XIX e executar outras atividades definidas pela Gerência.

§ 3º Compete à Coordenadoria de Análise Setorial, Estímulo à Inovação e Modelos de Remuneração - CASME auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II, III, V, VIII, IX, XIV a XVIII, XIX; e executar outras atividades definidas pela Gerência.

§ 4º Compete à Assessoria de Monitoramento de Indicadores - AMIND auxiliar a GEIQP, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos III, IV, V e XV, XIX, bem como apoiar as coordenações no estudo, avaliação e acompanhamento dos indicadores e programas estratégicos da Gerência.

§ 5º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao Gerente da GEIQP conferir outras atribuições da gerência aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)

"Art. 9º À Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - GEEIQ, além de auxiliar a DIRAD/DIDES no exercício das atribuições previstas no caput e nos incisos XXVI, XXVII, XXX, XXXII e XXXIII do art. 3º, compete:

I - propor modelos assistenciais na prestação dos serviços de saúde com vistas ao desenvolvimento do setor de Saúde Suplementar, induzindo uma boa prática de gestão da saúde e coordenação do cuidado, em todos os níveis de atenção e ciclo do cuidado, fortalecendo também as ações de prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde;

II - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para o monitoramento da qualidade e desempenho setorial, contribuindo por meio dos Programas de Acreditação das Operadoras, de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, dos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e da estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial;

III - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para a consolidação do processo de geração e difusão da inovação com vistas a promover a articulação e sustentabilidade setorial nas práticas acompanhadas pela Gerência;

IV - planejar, desenvolver e executar processo sistemático de prospecção (via pesquisas) de parâmetros de mensuração da qualidade das operadoras e modelos assistenciais;

V - identificar a necessidade e propor aprimoramentos para os sistemas e processos de avaliação da qualidade setorial, objetivando a consolidação de instrumentos estáveis e padronizados de aferição, atuando em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS;

VI - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Acreditação de Operadoras;

VII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde;

VIII - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades dos Programas de Promoção da Saúde Prevenção de Riscos e Doenças;

IX - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades para os Programas de Indução da Qualidade na Atenção à Saúde;

X - propor diretrizes, planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades de estruturação de Linhas de Cuidado prioritárias na Saúde Suplementar de modo a contribuir para a reorganização do cuidado em saúde para uma melhor gestão assistencial por parte das operadoras;

XI - participar e contribuir para as decisões estratégicas no âmbito da DIDES no que diz respeito à articulação e regulação setorial, estímulo à inovação, à sustentabilidade, à qualificação;

XII - atuar em conjunto com a GPIND, GEIQP e APEDS para desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da inovação, sustentabilidade e da qualidade da prestação de serviços em saúde no setor da saúde suplementar, tendo em vista a construção de indicadores para avaliação da qualidade setorial;

XIII - coordenar a elaboração de normas de competência da Gerência, atuando de forma conjunta com ASSNT/DIDES;

XIV - propor a DIRAD/DIDES a requisição de informações a operadoras e aos prestadores de serviços de assistência à saúde que compõem sua rede prestadora de serviços de saúde para ações finalísticas de algum acompanhamento, desenvolvimentos de estudos técnicos, ações e projetos de competência da Gerência;

XV - planejar, desenvolver e executar ações relacionadas ao Programa Nacional de Segurança do Paciente no âmbito da saúde suplementar, atuando de forma conjunta com a GEIQP, em apoio à DIRAD/DIDES; e

XVI - coordenar e/ou participar de iniciativas de cooperação com órgãos e instituições públicas e privadas de saúde com vistas às ações e projetos relacionados à competência da Gerência.

§ 1º Compete à Assessoria de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade Setorial - AEEIQ, integrada pela COAEO e COIME, auxiliar a GEEIQ no exercício de todas as suas competências regimentais.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Avaliação Setorial, Estímulo à Qualificação e Monitoramento de Modelos de Certificação e Acreditação de Operadoras - COAEO, como órgão integrante da AEEIQ, auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos II a VI, XI a XIII, XVI, bem como:

a) acompanhar os indicadores relacionados aos temas previstos nos incisos VII, VIII, IX, X com objetivo de contribuir com a melhoria da qualidade setorial;

b) executar e propor melhorias ao Programa de Acreditação das Operadoras;

c) promover análises setoriais para subsidiar o processo regulatório da Diretoria;

§ 3º Compete à Coordenadoria de Modelos Assistenciais e Indução à Melhoria da Qualidade Setorial - COIME, como órgão integrante da AEEIQ, auxiliar a GEEIQ, em especial, no exercício das atribuições previstas nos incisos I a V, VII a IX a XI a XVI.

§ 4º .............................................................................................................................................................................................................................................................. ." (NR)

 

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