Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para correção de erro material no quadro de cargos referente à Diretoria de Fiscalização.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em reunião realizada em 22 de julho de 2024, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Regimental altera o Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, para correção de erro material no quadro de cargos referente à Diretoria de Fiscalização.
Art. 2º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, com alterações exclusivamente realizadas no quadro referente à Diretoria de Fiscalização.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação
ANEXO I
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS | |||
UNIDADE | DENOMINAÇÃO | NIVEL | TOTAL |
1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD-DIFIS | Diretor-Adjunto | CGE II | 1 |
1.1 ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS- ASSIS | Assessor | CGE IV | 1 |
1.1.1. COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES - COINF | Coordenador | CCT IV | 1 |
.1.1. COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES - COINF | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1,1.2COORDENADORIA DE SISTEMAS - COSIS | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.2 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT-DIFIS | Assessor | CGE IV | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.2.1 COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS - COESP | Coordenador | CCT V | 1 |
1.2.2 COORDENADORIA DE ASSUNTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS - COANI | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.2.3 COORDENADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COADM | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.3 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL - COINS | Coordenador | CCT V | 1 |
1.4 GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS - GGOFI | Gerente-Geral | CGE II | 1 |
CCT III | 2 | ||
1.4.1 GERÊNCIA DE GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES, JULGAMENTO E INTERVENÇÃO - GEPJI | Gerente | CGE III | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.4.1.1 COORDENADORIA DE NÚCLEOS - CONUC | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.4.1.2 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - COPEJ | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.4.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, MEDIAÇÃO E ANÁLISE FISCALIZATÓRIA - GAMAF | Gerente | CGE III | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.4.2.1 COORDENADORIA TÉCNICA DE NIP NÃO ASSISTENCIAL - COTNA | Coordenador | CCT V | 1 |
1.4.2.2 COORDENADORIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO - COCEN | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT III | 1 | ||
Assessor | CA III | 1 | |
1.4.2.3 COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ANÁLISE - COMEA | Coordenador | CCT V | 1 |
1.4.3 GERÊNCIA DE BOAS PRÁTICAS - GEBOP | Gerente | CGE III | 1 |
1.4.3.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PLANEJADA - COPLA | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
Assessor | CA III | 1 | |
1.4.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU | Coordenador | CCT V | 1 |
CCT IV | 1 | ||
1.4.4 NÚCLEOS | |||
1.4.4.1 NÚCLEO BAHIA - BA | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.2 NÚCLEO CEARÁ - CE | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.3 NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.4 NÚCLEO MATO GROSSO - MT | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.5 NÚCLEO MINAS GERAIS - MG | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.6 NÚCLEO PARÁ - PA | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.7 NÚCLEO PARANÁ - PR | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.8 NÚCLEO PERNAMBUCO - PE | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.9 NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.10 NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.11 NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS | Chefe | CCT V | 1 |
1.4.4.12 NÚCLEO SÃO PAULO - SP | Chefe | CCT V | 1 |