Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 29, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo I e o Anexo I-F da Resolução Regimental - RR nº 21, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "e" do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 04 de novembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-F da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º. O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS, e o Anexo I-F, ambos da RR nº 21, de 2022, passam a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo.

Art. 3º. O Anexo desta RR estará disponível para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na internet - www.ans.gov.br.

Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Diretor-Presidente

ANEXO

"ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DA ANS

UNIDADES

...................................................................................................................................................

PRESIDÊNCIA

1. SECRETARIA EXECUTIVA DA ANS - SECEX

..................................................................................................................................................

1.5. .................................................................................................................................

1.6. COORDENADORIA GERAL DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA - CGADC

1.6.1. COORDENADORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DE APOIO À DIRETORIA COLEGIADA - COTAD

1.7. ...........................................................................................................................................

........................................................................................................................................

........................................................................................................................" (NR)

" ANEXO I-F

..........................................................................................

Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Executiva - SECEX as seguintes unidades administrativas:

..................................................................................................................................

VI - Coordenadoria Geral de Apoio à Diretoria Colegiada - CGADC;

a) Coordenadoria Técnico-Administrativa de Apoio à Diretoria Colegiada - COTAD.

..................................................................................................................................

Art.9º Compete à Coordenadoria Geral de Apoio à Diretoria Colegiada - CGADC:

...................................................................................................................................

XIII. enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DICOL;

XIV. dar publicidade à legislação em uso pela ANS, disponibilizando e mantendo atualizada na página da internet;

XV. prestar assessoria, quando solicitada, às unidades administrativas na gestão de processos administrativos normativos com foco na inovação, na melhoria contínua e na modernização institucional da Agência;

XVI. manter atualizados e consolidados os atos normativos no Portal da ANS;

XVII. realizar ações de apoio ao cumprimento das diretrizes de melhoria da qualidade regulatória nos processos normativos da ANS, no âmbito de suas atribuições;

XVIII. prestar orientações, quando solicitadas, às unidades da ANS em processos de elaboração de atos normativos, ressalvadas as competências da Procuradoria Federal com atuação na ANS;

XIX. participar do desenvolvimento, da implementação e da sistematização de rotinas, procedimentos e metodologias de avaliação e monitoramento do estoque regulatório, segundo diretrizes da melhoria da qualidade regulatória;

XX. adotar medidas que contribuam para o acesso público aos atos normativos editados pela ANS;

XXI. propor e adotar estratégias para a compilação e consolidação de atos normativos editados pela ANS;

XXII. propor e adotar estratégias e mecanismos para o acesso público de informações relativas aos processos de regulamentação da ANS, em articulação com as unidades organizacionais;

XXIII. prestar orientações, quando solicitadas, às unidades organizacionais da ANS quanto à adequada instrução dos processos administrativos normativos, no âmbito das suas competências;

XXIV. gerir o acesso dos usuários da ANS ao portal da Imprensa Nacional para Publicação no Diário Oficial da União; e

XXV. publicar no Diário Oficial da União os atos normativos e administrativos aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS.

Parágrafo único. A Coordenadoria Técnico-Administrativa de Apoio à Diretoria Colegiada - COTAD é parte integrante da estrutura da CGADC e tem as competências de:

I. auxiliar a CGADC no desempenho das atribuições dispostas neste Anexo I-F, art. 9º, incisos II a X e XXV ;

II. prestar apoio técnico, administrativo e operacional quanto ao cumprimento das competências regimentais da CGADC;

III. propor e adotar práticas para a melhoria da qualidade dos processos organizacionais em tramitação na CGADC;

IV. registrar e armazenar correspondências, documentos e processos no âmbito da CGADC; e

V. Auxiliar a CGADC no apoio técnico e administrativo à Diretoria Colegiada.

........................................................................................................................" (NR)

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