Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Administrativa nº 47, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos internos relativos à contratação de obras, bens e serviços da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, em vista do que dispõem o parágrafo único do art. 1º e os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017; o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; bem como o inciso II do art. 41 e o inciso III do art. 42, ambos da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 20 de maio de 2024, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Administrativa altera a Resolução Administrativa - RA nº 47, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2º O art. 31 da Resolução Administrativa - RA nº 47, de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 31......................................................................................................................
(...)
Parágrafo único. São atribuições comuns aos agentes da gestão e da fiscalização contratual conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial aos índices de produtividade apresentados no Anexo VI da Instrução Normativa - IN SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017; Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações."
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.