Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, para incluir a indicação de estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III, do art. 4º e inciso II, do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III, do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento “PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.

Art. 2° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do subitem 10 da Diretriz de Utilização (DUT) nº 60, vinculada ao procedimento "PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, para estabelecer a cobertura obrigatória para o estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas.

Art. 3° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 22 de janeiro de 2024.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO I À MINUTA DE NORMA

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

60. PET-CT ONCOLÓGICO

(...)

10. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas (CPCP), comprovado por biópsia, no estadiamento do câncer.

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