Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa n.º 574, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe as alíneas a e b do inciso IV e parágrafo único, todos do art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso XLI e XLII do art. 4º, bem como o inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º - Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Art. 2º - A Resolução Normativa nº 574, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Normativa.
Art. 3º - Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de Fevereiro de 2024.
ANEXO
"ANEXO VIII
.............................................................................................................
1. ..................................................................................................
I - Sessenta e seis por cento do total dos eventos avisados nos últimos vinte e quatro meses, referentes aos procedimentos realizados na rede assistencial do Sistema (SUS); e
II - ..........................................................................................................
...............................................................................................................
1.1.............................................................................................................
Onde:
i. A refere-se ao quarto trimestre de 2018, que é o primeiro trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima;
ii. B refere-se ao primeiro trimestre de 2020, que é o último trimestre do período considerado no cálculo do percentual de que trata a fórmula acima;
......................................................................................................." (NR)