Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 598, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, incisos IV, XXIV e XXV do artigo 4º e inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no art. 42, inciso IV c/c o art. 45, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 07 de fevereiro de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 29 da Resolução Normativa ANS - RN nº 585, de 18 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 29. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 01 de setembro de 2024 e será revisitada em 24 meses de sua vigência" (NR).

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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