Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Diálise peritoneal automática (DPA), para a terapia renal substitutiva, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)".
Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA)".
Art. 3° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANEXO I À MINUTA DE NORMA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021
PROCEDIMENTO | SUBGRUPO | GRUPO | CAPÍTULO | OD | AMB | HCO | HSO | REF | PAC | DUT |
DIÁLISE PERITONEAL AUTOMÁTICA (DPA) | PERITÔNIO | SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS | PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS | AMB | HCO | HSO | REF | PAC |