Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1° e 3°, os incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e do art. 4° e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos III e XVI do art. 24, o inciso II do art. 41 e o inciso IV do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada no dia 18 de março de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa ANS - RN nº 593, de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 1º de setembro de 2024" (NR).
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.