Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 606, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo), para prevenção do acidente vascular cerebral (AVC), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO) - COM DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO".

Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO) - COM DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO".

Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO)", estabelecendo cobertura obrigatória para a prevenção do acidente vascular cerebral (AVC), conforme Anexo desta Resolução.

Art. 4° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO I À MINUTA DE NORMAANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO CAPÍTULO OD AMB HCO HSO REF PAC DUT
FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO) - COM DIRETRIZ DE UTILZAÇÃO HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS/TERAPÊUTICOS) SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS HCO HSO REF PAC 166

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

166. FECHAMENTO DO APÊNDICE ATRIAL ESQUERDO (PERCUTÂNEO)

Cobertura obrigatória para pessoa com fibrilação atrial não valvar (FANV), independente do padrão (paroxístico, persistente ou permanente), com risco moderado a alto de acidente vascular cerebral (AVC) mensurado pelo score CHA(2)DS(2)-VASc > = 2, e na presença de contraindicação* permanente e irreversível à anticoagulação de longo prazo com varfarina e/ou anticoagulantes orais diretos (DOAC), atestado por pelo menos duas das seguintes especialidades médicas: hematologia, neurologia e cardiologia.

*Contraindicação entendida como uma das seguintes condições: sangramento grave devido a causa não reversível; sangramento prévio de causa não reversível ou relacionado ao uso de diferentes classes de anticoagulantes e sangramento espontâneo intracraniano ou intravertebral.

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