Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 607, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia; e atualizar a cobertura obrigatória do teste diagnóstico HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" e atualizar a cobertura obrigatória do procedimento HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO).

Art. 2° O Anexo I da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar acrescido do procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

Art. 3° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão da Diretriz de Utilização - DUT nº 165 vinculada ao procedimento "ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para estabelecer a sua cobertura obrigatória no estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia.

Art. 4° O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com nova redação, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 32, vinculada ao procedimento "HLA-B27, FENOTIPAGEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.

Art. 5° Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 21 de junho de 2024.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO I À MINUTA DE NORMAANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO CAPÍTULO OD AMB HCO HSO REF PAC DUT
ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA ENDOSCÓPICO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS HCO HSO REF PAC 165

ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021

32. HLA-B27, FENOTIPAGEM

1. Cobertura obrigatória na investigação diagnóstica de espondiloartrite axial.

165. ECOBRONCOSCOPIA COM PUNÇÃO ASPIRATIVA COM AGULHA FINA

1. Cobertura obrigatória no estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão com ou sem o uso combinado de ecoendoscopia.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde