Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de início da vigência da Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV e art.11, IV, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 21 de junho de 2024, a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação.
Art. 1º O art. 29 da Resolução Normativa ANS - RN nº 585, de 18 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 29. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 31 de dezembro de 2024 e será revisitada em 24 meses de sua vigência" (NR).
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.