Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 613, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução Normativa ANS nº 593, de 19 de dezembro de 2023.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os arts. 1° e 3°, os incisos II, XXIV, XXIX, XXX, XXXVI e do art. 4° e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; os incisos III e XVI do art. 24, o inciso II do art. 41 e o inciso IV do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 19 da Resolução Normativa ANS - RN nº 593, de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 1º de dezembro de 2024" (NR).

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor uma semana após a data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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