Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 615, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Declara a revogação expressa da Súmula Normativa nº 26, de 27 de fevereiro de 2015, considerada revogada tacitamente e cujos efeitos se exauriram no tempo, nos termos do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III, do art. 9º do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; com as competências definidas no inciso III, do art. 24 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e de acordo com o previsto no art. 65 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; em reunião realizada em 27 de Setembro de 2024, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Normativa declara a revogação expressa da Súmula Normativa nº 26, de 27 de fevereiro de 2015 já revogada tacitamente e cujos efeitos se exauriram no tempo, nos termos do previsto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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