Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a recriação do Grupo de Trabalho sobre Política Nacional de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Quinquagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que as ações e serviços públicos de saúde devem observar a participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando a necessidade da participação do controle social no processo de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às populações alvo das políticas;
Considerando que as doenças reumáticas acometem cerca de 15 milhões de pessoas no Brasil, com destaque para evidências dos usuários do SUS de que uma consulta com médico especialista, isto é, reumatologista, pode demorar quase 5 anos de espera, de acordo com dados do Ministério da Saúde;
Considerando que o relatório sobre deficiência da Organização Mundial de Saúde, informa que as doenças reumáticas fazem parte das 20 doenças que mais causam deficiências motoras permanentes;
Considerando que o Conselho Nacional de Saúde, por meio da Recomendação nº 11, de 12 de abril de 2018, recomenda ao Ministério da Saúde a reativação da Câmara Técnica de Reumatologia, com atualização dos representantes e inclusão do Conselho Nacional de Saúde, com calendário sistemático de todas as reuniões previstas para o ano e apresentação de relatório trimestral e que recomenda ainda a implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças;
Considerando que as doenças reumáticas são a segunda maior causa de afastamento no trabalho, conforme dados do Ministério da Previdência Social (atualmente Ministério da Fazenda);
Considerando que doenças reumáticas representam mais de 120 (cento e vinte) tipos de doença e que o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não contemplam todas as doenças, se limitando a 7 (sete) doenças, quais sejam: Artrite Reumatoide; Artrite Psoriásica; Artrite Reativa; Espondilite Anquilosante; Esclerose Sistêmica; Lúpus e Osteoporose;
Considerando a necessidade urgente da criação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para doenças reumáticas com maior severidade e mortalidade;
Considerando que PCDTs de doenças reumáticas graves e com alto índice de mortalidade de sequelas irreversíveis como o Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Esclerose Múltipla encontram-se desatualizados permitindo que a mortalidade em decorrência destas doenças ainda aconteça no Brasil;
Considerando que a necessidade de apoio para as pessoas acometidas com doenças reumáticas e suas famílias, bem como melhoria da efetividade das ações de diagnóstico precoce, foi formalizada já na 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª CNS) por meio da Moção nº 32 constante do Relatório Final da 14ª CNS;
Considerando que a Portaria/MS nº 3.443, de 11 de novembro de 2010, instituiu a Câmara Técnica em Reumatologia, coordenada pelo Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas em Saúde (DAET/SAS/MS), desde 2014;
Considerando que, conforme resposta obtida ao questionamento registrado via Portal de Acesso a Informação ao Cidadão, em abril de 2017, não há reuniões periódicas da Câmara Técnica em Reumatologia, encontrando-se, portanto, inativa;
Considerando o descumprimento do Art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, tendo em vista que o prazo de incorporação de novas tecnologias para as doenças reumáticas, têm sido superiores aos 180 dias, atingindo mais de 416 dias;
Considerando a Nota Técnica nº 17/2018 -DAF/SCTIE/MS, que orienta acerca das regras do novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Artrite Reumatoide, onde o médico deve prescrever o medicamento biológico, com preferência entre 2 (dois) com menor custo, sem considerar questões clínicas individuais e de segurança de cada paciente, e que, em virtude disso, a ANVISA não recomenda múltiplas trocas entre medicamentos biológicos e biossimilares;
Considerando que somente com o custeio de medicamentos imunobiológicos o Ministério da Saúde investe anualmente mais de 7 milhões de reais e que devido à ausência de centro de terapia assistida no SUS, aproximadamente 40% dos pacientes com doenças reumáticas que recebem estes medicamentos do SUS, encontram-se sem suporte para aplicação destes medicamentos; e
Considerando a Resolução CNS nº 733, de 1° de fevereiro de 2024, que dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho sobre a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS), resolve:
Art. 1º Aprovar a recriação do Grupo de Trabalho sobre Política Nacional de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS), instituído pela Resolução CNS nº 733, de 1º de fevereiro de 2024, que teve o seu prazo expirado pela decorrência de seis meses desde a sua criação, conforme prevê o Art. 53 do Regimento Interno do CNS (Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008.
Parágrafo único. O GT-REUMATO/CNS será paritário e composto por 4 (quatro) membros, entre os quais, 2 (dois) usuários, 1 (um) trabalhador e 1 (um) gestor/prestador.
Art. 2º Caberá ao GT-REUMATO/CNS a produção de materiais e sugestões a serem encaminhados ao Pleno do CNS, observadas as diretrizes e propostas constantes das Conferências Nacionais de Saúde, as recomendações e resoluções deste Conselho, no intuito de fundamentar a contribuição do CNS para criação dessa política.
Art. 3º O GT-REUMATO/CNS se reunirá de acordo com o calendário de reuniões a ser definido em sua primeira reunião, sendo os casos omissos elucidados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
Art. 4º Observados os termos desta resolução e o previsto no Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, fica instituído o GT-REUMATO/CNS com a composição abaixo descrita, em ordem alfabética:
I - Elidio Ferreira de Moura Filho (Gestores/prestadores);
II - Priscila Torres da Silva (Usuárias);
III - Regina Célia de Oliveira Bueno (Usuárias); e
IV - Shirley Marshal Díaz Morales (Trabalhadoras).
Art. 5º Os resultados dos estudos e debates do GT-REUMATO/CNS devem ser apresentados à Mesa Diretora e aprovados pelo Pleno do CNS na primeira reunião realizada após o encerramento do trabalho do GT.
Homologo a Resolução CNS nº 760, de 12 de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.