Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.157, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO

ANEXO

MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 24.681.797/0001-06

25351.122065/2024-31 /

856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0351466240

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 8.14892-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.

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CECATTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.584.642/0001-95

25351.121817/2024-47 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0351186247

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa já possui AFE vigente, nº 7.75075-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.

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Carvalho Produtos Farmacêuticos e perfumaria LTDA. / 41.759.726/0001-90

25351.121286/2024-92 /

733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0350538247

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado na declaração não é válido.

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