Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 24.681.797/0001-06
25351.122065/2024-31 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0351466240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 8.14892-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.
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CECATTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 37.584.642/0001-95
25351.121817/2024-47 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0351186247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.75075-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.
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Carvalho Produtos Farmacêuticos e perfumaria LTDA. / 41.759.726/0001-90
25351.121286/2024-92 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0350538247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado na declaração não é válido.