Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da concessão de portabilidade especial de carências aos beneficiários da SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem inciso III do art. 24 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos da ação judicial nº 1120735-59.2023.4.01.3400 movida pela SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 2.870, de 19 de dezembro de 2023, publicada em 20 de dezembro de 2023 no Diário Oficial da União, que concedeu portabilidade especial de carências aos beneficiários da SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.