Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da determinação de suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO RS - AFISVEC.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 07 de fevereiro de 2024, considerando o que consta no processo administrativo nº 33910.033319/2023-11, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da RO nº 2.854, de 07 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2023, que determinou a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DO RS - AFISVEC, registro ANS nº 38.263-9 e CNPJ nº 92.911.056/0001-16.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação