Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a retificação do termo legal da liquidação extrajudicial da SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 18 de março de 2024, considerando o que consta no processo administrativo nº 33910.032869/2023-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24- D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 99, inciso II, e 197 da Lei nº 11.101, de 2005, e na forma do art. 22 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, o termo legal da liquidação da SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, definido na Resolução Operacional (RO) nº 2.850, de 17 de outubro de 2023, passa a ser fixado no dia 18 de maio de 2023.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.