Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.893, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 29 de abril de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.007375/2024-72, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA, Registro ANS nº 34.574-1. e CNPJ nº 49.797.293/0001-79, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPEVA, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente Substituto

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