Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.896, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora PREVINA ODONTOLOGIA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de abril de 2024, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.019384/2023-25, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora PREVINA ODONTOLOGIA LTDA, registro ANS nº 40.363-6 e CNPJ nº 03.073.235/0001-00, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.825, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/2023.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente Substituto

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