Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.900, DE 21 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal da operadora BIOVIDA SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 20 de maio de 2024, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.023495/2023-36, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal da operadora BIOVIDA SAÚDE LTDA, registro ANS nº 41.511-1 e CNPJ nº 04.299.138/0001-94.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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