Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora PORTO ALEGRE CLÍNICAS LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 10 de junho de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.016788/2023-67, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora PORTO ALEGRE CLÍNICAS LTDA, registro ANS nº 34.687-0 e CNPJ nº 89.890.172/0001-91.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.