Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de direção técnica na operadora COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA; atual ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.013618/2018-63, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado, em 7 de maio de 2019, o regime especial de direção técnica na operadora COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA; atual ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, registro ANS nº 41.916-8, inscrita no CNPJ sob o nº 17.273.560/0001-12.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.