Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos do CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA DE JUNDIAÍ S/S LTDA..
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.038811/2023-74, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos do CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA DE JUNDIAÍ S/S LTDA, registrada na ANS sob o nº 41.591-0 e CNPJ nº 02.569.472/0001-95, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.862, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 01/12/2023.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.