Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.937, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da ODONTOPLAN PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027210/2024-17, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a ODONTOPLAN PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, registro ANS nº 42.323-8 e CNPJ nº 45.505.515/0001-81, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da ODONTOPLAN PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde