Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.938, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE CONSAÚDE S/S LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 4 de novembro de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003995/2022-71, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE CONSAÚDE S/S LTDA, registro ANS nº 35.072-9 e CNPJ nº 02.906.583/0001-40, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia 30/10/2018, que corresponde a 90 dias anteriores à instauração do primeiro regime de direção fiscal, que ocorreu em 28/01/2019, com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 99, inciso I, da Lei nº 11.101, de 2005, na forma do art. 22 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022.

Art. 2º A Liquidação Extrajudicial será processada por liquidante nomeada por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da Resolução Normativa - RN nº 522, de 29 de abril de 2022.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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