Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.941, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia nos autos da ação judicial nº 1017144-81.2024.4.01.4100 movida pela AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.931, de 30 de setembro de 2024, publicada em 1 de outubro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde