Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia nos autos da ação judicial nº 1017144-81.2024.4.01.4100 movida pela AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.931, de 30 de setembro de 2024, publicada em 1 de outubro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.