Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da POLIMÉDICA SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.028029/2024-28, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.945, de 25 de novembro de 2024, publicada em 27/11/2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.