Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera o Anexo I da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IV e art.11, IV, da Lei nº9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, adota ad referendum da Diretoria Colegiada - DICOL, em 30 de janeiro de 2025, a seguinte Resolução Regimental e determina a sua publicação.
Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º. O Anexo I, no que se refere ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos no âmbito da estrutura da Presidência da ANS e da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a figurar com a alteração proposta no Anexo deste ato normativo.
Art. 3º. Ficam transformados, sem aumento de despesa, 4 cargos comissionados gerenciais - símbolo CGE III, e 1 cargo comissionado técnico - símbolo CCT III, em 4 cargos comissionados gerenciais - símbolo CGE IV, 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT V e 3 cargos comissionados técnicos - símbolo CCT IV.
Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
| QUADRO DE CARGOS NA ANS | |||
| UNIDADES | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | TOTAL |
| PRESIDÊNCIA | |||
| UNIDADES | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | TOTAL |
| 1. ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| ........... | .............. | ||
| ........... | .............. | ||
| 1.1 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.2 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.3 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.4 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.4.1 ........................................................... | .............................................. | ........... | ... |
| 1.5 ........................................................... | ........................................ | ........... | .............. |
| 1.6 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.6.1. ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.7 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| ........... | .............. | ||
| 1.8 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| .............................................. | ........... | .............. | |
| 1.9 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.9.1 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.9.1.1 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.9.2 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.9.2.1 COORDENADORIA DE GESTÃO DE INTEGRIDADE - COGINT | Coordenador | CCT IV | 1 |
| 1.10 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.10.1 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.10.2 ........................................................... | .......................................... | ........... | .... |
| 1.11 ........................................................... | ........................................ | ...... | ....... |
| 1.11.1 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| 1.12 .................................................... | .............................................. | .... | .... |
| 1.13 ........................................................... | .............................................. | ........... | .............. |
| PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE | |||
| UNIDADES | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | TOTAL |
| PROGE | Procurador-Geral | CGE II | 1 |
| CCT V | 3 | ||
| CCT IV | 2 | ||
| 1. ....................................................... | ............................................. | .............. | ............. |
| 1.1 .............................. | .................................. | .............. | .... |
| 2. ....................................... | .................................. | ...... | .... |
| 3. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON | Gerente | CGE IV | 1 |
| 4. GERÊNCIA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA - GEADM | Gerente | CGE IV | 1 |
| 5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA NORMATIVA - GECOS | Gerente | CGE IV | 1 |
| 6. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA -GEDAT | Gerente | CGE IV | 1 |