Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a anulação da instauração do regime de direção fiscal na operadora CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE NORTE-NORDESTE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba, nos autos do processo judicial nº 0801944-31.2021.4.05.8200 movido pela CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE NORTE-NORDESTE LTDA, anula-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 2.653, de 25 de fevereiro de 2021, publicada em 1º de março de 2021 no Diário Oficial da União, que instaurou o regime de direção fiscal na operadora.