Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 618ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 10 de fevereiro de 2025, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período de 18 de fevereiro de 2025 a 04 de abril de 2025 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), denominado "Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames".
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.