Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 162, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 10º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 629ª Reunião da Diretoria Colegiada, em 06 de outubro de 2025, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberta Consulta Pública, com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 09 a 28 de outubro de 2025, nos termos do art. 27, da RN nº 555 de 2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto a recomendação preliminar de incorporação das tecnologias contidas na UAT 167 - Guselcumabe no tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs; e UAT 172 - Risanquizumabe no tratamento de pacientes adultos da colite ou retocolite ulcerativa ativa moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.

Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

WADIH NEMER DAMOUS FILHO

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