Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 08 de agosto de 2025, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 13 de agosto a 01 de setembro de 2025 nos termos do art. 27 da RN nº 555, de 2022 para que sejam apresentadas críticas e sugestões para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto a recomendação preliminar de incorporação das tecnologias contidas na UAT nº 160 - Implante de válvula aórtica transcateter (TAVI); UAT nº 166 - Dupilumabe; e UAT nº 170 - Radioterapia de intensidade modulada (IMRT).
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.