Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do art. 10º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 631ª Reunião da Diretoria Colegiada, em 05 de dezembro de 2025, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Fica aberta Consulta Pública, com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 11 a 30 de dezembro de 2025, nos termos do art. 27, da RN nº 555 de 2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões quanto a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UATs nº 178, 179 e 182.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://componentes-portal.ans.gov.br/link/ConsultasPublicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.