Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 28 de Abril de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo I e do Anexo I-A desta Resolução Regimental.
Art. 2º Ficam extintas a Coordenadoria de Cancelamento de Registro e de Liquidação - COCAL e a Coordenadoria de Prestação de Contas - COPRE e são criadas a Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ e a Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR, ambas subordinadas à Gerência de Regimes de Resolução - GERER da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 3º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
ANEXO I-A
".............................................................
Art. 9º São diretamente subordinadas à GERER:
I - Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ; e
II - Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR." (NR)
...............................................................
"Art. 18. À GERER compete, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo GerenteGeral:
I - acompanhar as liquidações extrajudiciais;
II - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução de liquidações extrajudiciais;
III- identificar as necessidades e propor programas de capacitação dos agentes públicos designados pela ANS para a condução de liquidação extrajudicial;
IV - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas;
V - analisar as prestações de contas finais dos liquidantes extrajudiciais;
VI - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL da proposta de prosseguimento ou encerramento da liquidação extrajudicial e de autorização ao liquidante para requerer a decretação da falência ou insolvência civil das liquidandas;
VII - auxiliar o Diretor nos atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na liquidação extrajudicial;
VIII - avaliar a atuação de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções;
IX - instruir o processo administrativo de apuração da responsabilidade de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções;
X - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros para o pagamento da remuneração do diretor fiscal;
XI - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros às massas liquidandas e as prestações de contas mensais das despesas realizadas;
XII - auxiliar o Gerente-Geral, o Diretor-Adjunto e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;
XIII - analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do registro das operadoras; e
XIV - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de instauração de regimes de direção fiscal ou de decretação de liquidação extrajudicial e de transferência compulsória de carteira de operadoras.
§ 1º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos I a XII, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos XII, XIII e XIV, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.