Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 28 de Abril de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo I e do Anexo I-A desta Resolução Regimental.

Art. 2º Ficam extintas a Coordenadoria de Cancelamento de Registro e de Liquidação - COCAL e a Coordenadoria de Prestação de Contas - COPRE e são criadas a Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ e a Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR, ambas subordinadas à Gerência de Regimes de Resolução - GERER da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

Art. 3º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Interina

ANEXO I

ANEXO I-A

".............................................................

Art. 9º São diretamente subordinadas à GERER:

I - Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ; e

II - Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR." (NR)

...............................................................

"Art. 18. À GERER compete, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo GerenteGeral:

I - acompanhar as liquidações extrajudiciais;

II - orientar os agentes nomeados pela ANS ao cumprimento dos procedimentos necessários à condução de liquidações extrajudiciais;

III- identificar as necessidades e propor programas de capacitação dos agentes públicos designados pela ANS para a condução de liquidação extrajudicial;

IV - analisar as propostas de contratação dos assistentes jurídicos e contábeis das massas liquidandas;

V - analisar as prestações de contas finais dos liquidantes extrajudiciais;

VI - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL da proposta de prosseguimento ou encerramento da liquidação extrajudicial e de autorização ao liquidante para requerer a decretação da falência ou insolvência civil das liquidandas;

VII - auxiliar o Diretor nos atos necessários ao julgamento das impugnações de créditos habilitados na liquidação extrajudicial;

VIII - avaliar a atuação de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções;

IX - instruir o processo administrativo de apuração da responsabilidade de liquidantes extrajudiciais no exercício de suas funções;

X - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros para o pagamento da remuneração do diretor fiscal;

XI - analisar os pedidos de adiantamentos de recursos financeiros às massas liquidandas e as prestações de contas mensais das despesas realizadas;

XII - auxiliar o Gerente-Geral, o Diretor-Adjunto e o Diretor a elaborar consultas e prestar informações de natureza técnica e administrativa no âmbito de sua competência para demais áreas da ANS e demais órgãos da administração pública;

XIII - analisar e encaminhar ao Diretor os atos necessários ao cancelamento do registro das operadoras; e

XIV - analisar e propor ao Diretor o encaminhamento para deliberação da DICOL das propostas de instauração de regimes de direção fiscal ou de decretação de liquidação extrajudicial e de transferência compulsória de carteira de operadoras.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos I a XII, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos XII, XIII e XIV, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.

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