Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera o Anexo I e o Anexo I-g da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 05 de dezembro de 2025, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º. Esta Resolução Regimental - RR altera o Anexo I e o Anexo I-g, da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º. O Anexo I, no que se refere especificamente ao quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da estrutura da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo I deste ato normativo.
Art. 3º O Anexo I-g, no que se refere à estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS, da RR nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações propostas no Anexo II deste ato normativo.
Art. 4º. Esta Resolução Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
"ANEXO I
| QUADRO DE CARGOS DA ANS | |||
| UNIDADES | DENOMINAÇÃO | NÍVEL | TOTAL |
........................................................................
| PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE | |||
| 1. PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANS - PROGE | Procurador-Chefe | CGE II | 1 |
| 1.1. PROCURADORIA-ADJUNTA - PROAD | Procurador-Chefe Adjunto | CCT V | 1 |
| 1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PROGE - ASSEP | Assessor | CCT IV | 1 |
| 1.2. ASSESSORIA DE APOIO ÀS REUNIÕES DE DIRETORIA COLEGIADA E DEMAIS ASSUNTOS - ASSERDC | Assessor | CCT III | 1 |
| 1.3. ASSESSORIA DE APOIO À GOVERNANÇA DA PROGE - ASSAG | Assessor | CCT V | 1 |
| 1.4. GERÊNCIA DE CONTENCIOSO - GECON | Gerente | CGE IV | 1 |
| 1.4.1. COORDENADORIA DE APOIO AO CONTENCIOSO - COAPC | Coordenador | CCT V | 1 |
| 1.4.1.1. SERVIÇO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO E INSTITUCIONAL - SESAI | Chefe de Serviço | CCT III | 1 |
| 1.5. GERÊNCIA DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA - GEADM | Gerente | CGE IV | 1 |
| 1.6. GERÊNCIA DE CONSULTORIA NORMATIVA - GECOS | Gerente | CGE IV | 1 |
| 1.7. GERÊNCIA DE DÍVIDA ATIVA - GEDAT | Gerente | CGE IV | 1 |
| 1.7.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE SUPORTE À COBRANÇA - DIASC | Chefe de Divisão | CCT IV | 1 |
| 1.7.2. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DE APOIO À COBRANÇA JUDICIAL - COACJ | Coordenador | CCT IV | 1 |
........................................................................" (NR)
ANEXO II
"ANEXO I-g - Estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Anexo I-g dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem.
Art. 2º As unidades administrativas da estrutura organizacional da PROGE, sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em quaisquer de suas unidades, quando determinado pelo Procurador-Chefe, deverão:
I- auxiliar o Procurador-Chefe em suas atribuições legais e regimentais;
II- participar dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das Câmaras Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e
III- cooperar entre si, no exercício das competências de quaisquer das unidades administrativas da PROGE.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º São órgãos que compõem a PROGE:
I- Procuradoria-Adjunta - PROAD:
a) Assessoria Especial da PROGE - ASSEP.
II- Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC;
III- Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG;
IV- Gerência de Contencioso - GECON:
a) Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:
1. Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI.
V- Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM;
VI- Gerência de Consultoria Normativa - GECOS; e
VII- Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:
a) Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC; e
b) Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Procuradoria-Adjunta - PROAD
Art. 4º Compete à Procuradoria-Adjunta - PROAD:
I- funcionar como ponto focal ao assessoramento jurídico personalizado às autoridades da ANS, conforme determinado pelo Procurador-Chefe;
II- promover a articulação institucional administrativa com a ANS e PGF;
III- auxiliar na elaboração de informativos da PROGE;
IV- auxiliar na elaboração do plano de ação da PROGE;
V- auxiliar na manutenção do Sharepoint da PROGE;
VI- auxiliar na integração dos sistemas da ANS com a AGU e na implementação de ferramentas de inteligência artificiais;
VII- emitir manifestações jurídicas sobre questões estratégicas, a critério do Procurador-Chefe; e
VIII- supervisionar as atividades da ASSEP.
Subseção I
Da Assessoria Especial da PROGE - ASSEP
Art. 5º Compete à Assessoria Especial da PROGE - ASSEP, receber e expedir respostas elaboradas pela ANS às denúncias, consultas e requisições formuladas pelo Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal, Polícias Civis Estaduais, bem como encaminhar, quando solicitado, outros expedientes produzidos pela Agência a esses órgãos públicos, sem prejuízo das atribuições dos Núcleos e da COINQ.
Seção II
Da Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC
Art. 6º Compete à Assessoria de Apoio às Reuniões de Diretoria Colegiada e Demais Assuntos - ASSERDC, assessorar diretamente o Procurador-Chefe na análise jurídica das pautas de reuniões de Diretoria Colegiada e nos demais assuntos por ele determinados.
Seção III
Da Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG
Art. 7º Compete à Assessoria de Apoio à Governança da PROGE - ASSAG:
I- assessorar, em seus aspectos gerais e quando solicitado, o Procurador-Chefe da ANS;
II- apoiar o Procurador-Chefe na formulação e monitoramento do planejamento estratégico da PROGE;
III- prestar assessoria técnica ao Procurador-Chefe, quando solicitado, para construção de relatórios e documentos técnicos e de apresentações institucionais, no âmbito de suas competências;
IV- apoiar o monitoramento dos indicadores de desempenho institucional e o acompanhamento das metas de produtividade da PROGE;
V- acompanhar projetos estruturantes e identificar iniciativas de inovação e melhoria institucional;
VI- apoiar, quando solicitado, a organização e sistematização das informações institucionais, contribuindo para a transparência e comunicação interna;
VII- apoiar a articulação institucional da PROGE com outras unidades da ANS, PGF, AGU e órgãos de controle;
VIII- assessorar o Procurador-Chefe quanto à participação da PROGE em programas de qualidade, premiações e iniciativas de capacitação; e
IX- atuar como interlocutor da PROGE em assuntos administrativos.
Seção IV
Da Gerência de Contencioso - GECON
Art. 8º Compete à Gerência de Contencioso - GECON:
I- coordenar, no âmbito da PROGE, as atividades pertinentes ao contencioso judicial;
II- exercer a representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS em qualquer instância ou tribunal, podendo propor ações para essa finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 33 desta Resolução Regimental;
III- exercer a representação e a defesa judicial e extrajudicial dos agentes públicos, observados os atos normativos da PGF e da AGU;
IV- receber citações, intimações e notificações judiciais e distribuí-las aos procuradores federais;
V- assistir o Procurador-Chefe no que tange à representação e defesa judicial e extrajudicial em questões de relevante interesse da ANS;
VI- estudar e propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas pertinentes à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;
VII- requisitar aos órgãos da ANS elementos de fato e de direito, necessários para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da ANS;
VIII- expedir documentos relativos à representação e defesa judicial e extrajudicial da ANS;
IX- coordenar e orientar tecnicamente os órgãos da PGF e da AGU no que diz respeito à defesa judicial e extrajudicial da ANS; e
X- orientar a ANS e as autoridades assessoradas a respeito do exato cumprimento das decisões judiciais e quanto à execução de obrigações assumidas extrajudicialmente, relativas a processos acompanhados por esta Gerência.
Subseção I
Da Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Apoio ao Contencioso - COAPC:
I- coordenar as atividades administrativas de contencioso; e
II- supervisionar as atividades desenvolvidas pela SESAI.
Art. 10. O Serviço de Suporte Administrativo e Institucional - SESAI é parte integrante da estrutura da COAPC e tem as competências de:
I- coordenar as atividades administrativas e operacionais da PROGE;
II- controlar e executar os serviços inerentes a material, comunicação administrativa, reprografia, digitalização e demais serviços gerais necessários ao regular desempenho das atribuições da PROGE;
III- receber e dar andamento às requisições de elementos de fato e de direito oriundas dos órgãos de execução da PGF e AGU para subsidiar a defesa judicial da ANS;
IV- solicitar os subsídios pertinentes às requisições referidas no inciso anterior aos respectivos órgãos da ANS;
V- instruir os processos administrativos com cópia das decisões judiciais comunicadas pelos órgãos de execução da PGF e AGU, dando-lhes os encaminhamentos pertinentes;
VI- encaminhar as decisões judiciais relacionadas à cobrança dos créditos da ANS a seus órgãos competentes; e
VII- administrar o arquivo da PROGE, organizando e arquivando seus documentos, inclusive em meio eletrônico, e processos administrativos que se encontram em sua posse.
Seção V
Da Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM
Art. 11. Compete à Gerência de Consultoria Administrativa - GEADM:
I- analisar consultas em matéria de processo administrativo sancionador, processo de comprovação de doença e lesão preexistente, e recursos humanos;
II- analisar os processos administrativos disciplinares instaurados pela ANS;
III- analisar, previamente, os contratos, concessões, acordos, ajustes, convênios ou similares de interesse da ANS e sugerir a respectiva rescisão ou declaração de caducidade, por via administrativa ou judicial, conforme o caso;
IV- analisar, previamente, as minutas de editais e os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
V- analisar os contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira, em que a ANS intervenha ou seja parte;
VI- analisar os contratos de empréstimos, garantia, contra garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que seja parte ou intervenha a ANS; e
VII- analisar os atos de aceitação de doações, sem encargo, à ANS.
Seção VI
Da Gerência de Consultoria Normativa - GECOS
Art. 12. Compete à Gerência de Consultoria Normativa - GECOS:
I- analisar os regimes especiais encaminhados pela DIOPE e pela DIPRO no que tange à presença dos pressupostos para a implementação da medida pretendida, à presença dos documentos essenciais para a regularidade do processo e à verificação da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando for o caso;
II- analisar consultas sobre legislação e sua aplicação, assim como outros atos e instrumentos da ANS, conforme determinação do Procurador-Chefe;
III- analisar consultas sobre outras matérias formuladas pelos órgãos internos da ANS, ressalvadas as atribuições da GEADM, da GEDAT e da GECON;
IV- promover a análise jurídica e formal dos atos normativos a serem editados pela ANS;
V- analisar, quando consultada, a legalidade dos demais atos administrativos a serem praticados, ou já efetivados, pela ANS;
VI- analisar projetos de decreto, anteprojetos de lei e de medidas provisórias, quando solicitado; e
VII- propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da ANS, quando editado com vício.
Seção VII
Da Gerência de Dívida Ativa - GEDAT
Art. 13. Compete à Gerência de Dívida Ativa - GEDAT:
I- coordenar as atividades relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS;
II- apurar a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida ativa da ANS, tributária ou de qualquer natureza, para fins de inscrição e cobrança, amigável ou judicial, emitindo manifestação jurídica;
III- analisar processos administrativos e judiciais de cobrança de débitos tributários ou de qualquer natureza, emitindo parecer;
IV- proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais;
V- oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais;
VI- prestar informações aos órgãos da PGF e da AGU, por intermédio da SESAI, encaminhando elementos de fato e de direito referentes às execuções fiscais; e
VII- analisar consultas sobre ressarcimento ao SUS e taxa de saúde suplementar.
Subseção I
Da Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC
Art. 14. Compete à Divisão Administrativa de Suporte à Cobrança - DIASC coordenar as atividades operacionais relativas à inscrição e arrecadação da dívida ativa da ANS.
Subseção II
Da Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ
Art. 15. Compete à Coordenadoria Administrativa de Apoio à Cobrança Judicial - COACJ:
I- proceder aos cálculos, atualizações e revisões dos valores inscritos em dívida ativa ou de custas judiciais; e
II- oferecer subsídios para impugnação de cálculos judiciais." (NR)