Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 639, DE 4 DE JULHO DE 2025

Revoga a Resolução Normativa ANS nº 551, de 11 de novembro de 2022, e desobriga as operadoras do envio do SIP.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XXXI, e o art. 10, incisos II e IV, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 42, inciso IV, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 04 de Julho de 2025, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa ANS nº 551, de 22 de março de 2022.

Art. 2º As operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de enviar à ANS os arquivos com informações para o Sistema de Informações de Produtos - SIP após o envio do 4º trimestre de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de março de 2026

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Interina

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