Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.970, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos da determinação de alienação da carteira da AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia nos autos da ação judicial nº 1017144-81.2024.4.01.4100 movida pela AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, ficam restabelecidos os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.931, de 30 de setembro de 2024, publicada em 1 de outubro de 2024 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

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