Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.971, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da Livri Operadora de Planos de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Livri Operadora de Planos de Saúde Ltda., processo número 1006868-20.2025.4.01.3400, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.962, de 22 de janeiro de 2025, publicada em 24 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina

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