Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.982, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED PETRÓPOLIS - RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 10/03/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.005920/2024-96, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED PETRÓPOLIS - RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS nº 32.399-3 e CNPJ nº 28.806.545/0001-09.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Interina

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