Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 31 de março de 2025, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.006049/2024-48, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora ATÍVIA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, registro ANS nº 32.051-0, inscrita no CNPJ sob o nº 69.289.171/0001-89.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.