Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da ASSIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 12/05/2025, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.028899/2020-73, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da ASSIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., sem registro ANS e CNPJ nº 09.307.608/0001-38, por extensão do processo liquidatário da operadora Agemed Saúde Ltda - em liquidação extrajudicial, com fundamento no art. 51 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e c/c o art. 25 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, fixa-se como termo legal da liquidação o dia 23/11/2016, mesma data definida para a liquidação extrajudicial da Agemed Saúde Ltda.
Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 21, inciso II, e 27 da RN nº 522, de 2022.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.