Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.008, DE 12 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS ODONTOCLÍNICA LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 12 de maio de 2025, considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003119/2025-97, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS ODONTOCLÍNICA LTDA, registro ANS nº 42.074-3 e CNPJ nº 25.186.649/0001-70, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112, de 2005.

Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS ODONTOCLÍNICA LTDA, registro ANS nº 42.074-3 e CNPJ nº 25.186.649/0001-70, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-PresidenteInterina

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