Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Dispõe sobre o encerramento da liquidação extrajudicial da COOPERATIVA DOS IRMÃOS BOM PASTOR.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33902.188375/2004-10, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrada a liquidação extrajudicial da Cooperativa dos Irmãos Bom Pastor (CNPJ nº 04.205.672/0001-94 e Registro ANS cancelado nº 41.354-2), que foi decretada pela Resolução Operacional nº 230, de 10 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2004, com fundamento no disposto no art. 19, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.024, de 1974, com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.506, de 2017, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 2º Os prazos prescricionais relativos às obrigações da sociedade voltam a contar a partir desta publicação, na forma do previsto no §2º do art. 19 da Lei nº 6.024, de 1974 c/c art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.