Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.027, DE 14 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação da alienação de carteira da operadora ODILE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 14/07/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.004542/2025-12, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado por 15 dias o prazo para que a operadora ODILE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.275-4 e CNPJ nº 40.246.859/0001-08, promova a alienação da sua carteira de beneficiários contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente Interina

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